Qual a diferença entre união estável e casamento na lei

Qual a diferença entre união estável e casamento na lei

No Brasil, quando o assunto é relacionamento com proteção legal, a gente esbarra basicamente em duas opções: casamento civil e união estável. Cada uma delas tem seu jeitinho próprio de funcionar, com regras diferentes para oficializar e também para lidar com questões práticas do dia a dia.

A Constituição de 1988 foi um divisor de águas nesse sentido. Ela reconheceu a união estável como família de verdade, citando isso lá no artigo 226. Depois, o Código Civil veio detalhar o que é essa tal de união estável: basicamente, viver junto de forma pública, contínua e com a intenção de formar uma família.

Tudo isso foi acontecendo porque a sociedade foi mudando e as leis precisaram acompanhar. Hoje, saber direitinho como cada opção funciona faz diferença, principalmente quando a gente pensa em organizar a vida financeira ou no que acontece quando alguém parte primeiro.

Os regimes de bens, os documentos que cada um exige e o que acontece com o patrimônio mudam dependendo do caminho que o casal escolhe. Não entender essas diferenças pode complicar bastante, principalmente quando o relacionamento acaba ou na hora da herança.

Então, vale a pena conhecer os detalhes que fazem a diferença na prática. Entender as regras evita dor de cabeça, aquelas surpresas desagradáveis e traz mais segurança para os dois.

Contexto Histórico e Social dos Relacionamentos no Brasil

Antigamente, praticamente só existia o casamento de papel passado. Só ele era reconhecido por lei, e quem vivia junto sem casar acabava enfrentando muito preconceito. Até mais ou menos o meio do século passado, para ter algum direito, só passando pelo cartório mesmo.

Mas a vida mudou (e como mudou!). A urbanização, mulheres ganhando independência e novas formas de família começaram a aparecer. Muita gente passou a escolher morar junto sem aquela pressa de formalizar no cartório.

Aí a Constituição de 1988 entrou em cena e reconheceu que a união estável também é família. Isso foi reflexo do que já estava rolando na sociedade, sabe? A lei foi só correndo atrás do que as pessoas já viviam há tempos.

A legislação, na real, nunca inventou tipo de relacionamento. Ela só reconhece quando um jeito novo de viver em família vira comum. É como se as leis olhassem ao redor e pensassem: “bom, acho que precisamos aceitar que isso também é família”.

Como Funciona o Casamento no Brasil?

Se o casal decide casar de verdade, precisa passar pelo processo legal. O Código Civil prevê três tipos: casamento civil, casamento religioso com registro e casamento feito no exterior. Cada um tem seus próprios detalhes para ser reconhecido.

No casamento civil, por exemplo, os noivos vão ao cartório com testemunhas e fazem a cerimônia com um juiz de paz. O passo a passo costuma ser assim:

  • Agendar o dia certinho
  • Levar documentos pessoais
  • Pagar as taxas do cartório

Se o casamento for só religioso, ele só vale perante a lei se for registrado no cartório (isso está no artigo 1.515). Já quem casou fora do Brasil tem que reconhecer o casamento no consulado. Em qualquer um dos casos, a certidão de casamento é o documento que vale de verdade.

Também existe uma etapa chamada habilitação matrimonial. O casal precisa apresentar:

  1. Certidão de nascimento atualizada
  2. Comprovante de residência
  3. Declaração do estado civil

Quando tudo está formalizado, os cônjuges ganham direitos como herança, pensão e até o direito de tomar decisões médicas um pelo outro. É nessa hora que se escolhe o regime de bens, que define como as coisas vão funcionar financeiramente entre os dois.

Aspectos Fundamentais da União Estável

Para a união estável ser reconhecida, existem quatro pontos básicos que precisam aparecer na convivência do casal. É isso que garante direitos, mesmo sem papel passado no cartório.

  • Convivência pública: O casal se apresenta para o mundo como família, não esconde a relação
  • Continuidade: A relação é estável, não é uma coisa de fim de semana
  • Durabilidade: Tem que ter um tempo razoável, mas não existe um prazo mínimo fixo
  • Objetivo de constituir família: Os dois têm vontade real de formar uma família juntos

O tempo juntos varia de caso para caso. Os juízes olham o contexto: se dividem contas, se criam filhos, essas coisas. Até quem está há poucos meses junto pode ser reconhecido, se mostrar que a relação é pra valer.

Se um depende financeiramente do outro, isso também pesa bastante na hora de provar a união estável. Por mais que alguns casais assinem “contrato de namoro”, se a vida real mostra que eles vivem como família, a lei pode reconhecer a união estável do mesmo jeito. Muita gente só percebe que já está em união estável quando surge alguma questão de herança ou partilha de bens.

Formalizar com escritura pública é opcional. Mesmo sem esse documento, os direitos aparecem automaticamente se o casal cumprir aqueles quatro requisitos. Isso deixa as coisas mais flexíveis e encaixa bem na vida moderna.

Diferença entre união estável e casamento na lei

Na prática, o Brasil reconhece dois jeitos principais de assumir um relacionamento: um é construído no dia a dia e pode ser comprovado por fatos, o outro exige cerimônia e papel do cartório.

  • Relacionamentos informais normalmente precisam de provas como contas em conjunto ou testemunhos de amigos
  • Já o casamento formal pede a certidão de casamento do cartório

Quem vive em união estável, mas não formalizou no cartório, continua com o estado civil de solteiro. Isso pode mudar algumas coisas em situações como:

  1. Preencher fichas e formulários oficiais
  2. Herança automática quando alguém morre
  3. Direitos no INSS

Tem um detalhe curioso: é possível uma pessoa casada legalmente ter união estável com outra, desde que não haja bigamia. Isso acaba refletindo como as famílias podem ser bem mais complexas do que parecem.

Na hora de escolher, conta muito o momento do casal. Quem quer proteção patrimonial imediata pode preferir casar. Já quem está começando e quer algo mais leve, pode se sentir melhor na união estável.

Regimes de Bens: Uma Análise Comparativa

Decidir como lidar com o dinheiro e o patrimônio é uma escolha importante para o casal. No Brasil, a regra padrão, chamada comunhão parcial de bens, vale quando o casal não faz um contrato diferente. Nesse regime, só o que for comprado ou conquistado depois que começaram a viver juntos entra na divisão.

Heranças e doações recebidas só por um dos parceiros continuam sendo exclusivas dessa pessoa. Isso protege o que veio de antes e mantém a autonomia sobre conquistas pessoais. Já na comunhão universal, tudo (até o que já existia antes do relacionamento) vai para o bolo comum.

No regime de separação total, cada um cuida do próprio dinheiro e patrimônio. Não existe divisão obrigatória. Esse tipo é obrigatório para quem tem mais de 70 anos ou está com inventário em andamento.

  • Depois que o regime é escolhido e registrado, mudar só com processo judicial
  • O juiz só aceita a mudança se for para o bem dos dois
  • Documentos como declaração de renda ajudam a provar a necessidade da mudança

Conversar com um advogado é sempre uma boa para evitar dor de cabeça lá na frente. A escolha do regime de bens deve encaixar com o perfil e as necessidades de cada família.

Conversão da União Estável em Casamento

Muita gente decide transformar uma união estável em casamento formal, seja para facilitar a vida ou garantir direitos. O artigo 1.726 do Código Civil libera essa troca com o acordo dos dois. Basta ir ao cartório com a papelada certa e seguir um processo que costuma ser bem rápido.

  • Levar a escritura da união estável registrada
  • Entregar cópia autenticada dos documentos pessoais
  • Fazer uma declaração, assinada pelos dois, mostrando que querem se casar

Quando a mudança acontece, o casal ganha automaticamente direitos de casados. A certidão de casamento nova facilita venda de imóveis, processos de herança e até questões burocráticas do dia a dia. Os filhos e herdeiros também ficam mais protegidos legalmente.

Especialistas sugerem a conversão nestas situações:

  1. Quando o casal vai comprar um bem de maior valor
  2. Para organizar melhor a sucessão dos filhos
  3. Quando precisa comprovar o estado civil rapidamente

O preço para fazer isso no cartório varia de R$ 150 a R$ 500, dependendo do estado. Geralmente, o processo leva uns 15 dias úteis, desde que todos os documentos estejam certinhos. A certidão nova substitui a anterior e mantém todos os efeitos desde o início da união.

Direitos, Deveres e Benefícios Legais

No fim das contas, seja no casamento ou na união estável, a lei garante os mesmos direitos e deveres para os parceiros. Não tem diferença quando o assunto é patrimônio, herança ou benefícios do INSS. Quem convive de forma comprovada tem direito a herança e pensão por morte.

Para incluir o parceiro como dependente no plano de saúde, normalmente, basta apresentar documentos que provem a relação. No INSS, a pensão por morte também pode ser concedida, mesmo que o casal não tenha certidão de casamento, desde que a união estável fique comprovada.

Raramente, aparecem situações em que a pessoa tem relacionamentos formalizados com mais de um parceiro ao mesmo tempo. Nesses casos, o INSS reparte o benefício proporcionalmente entre eles. Ter tudo documentado é fundamental para evitar confusão e disputa.

Buscar orientação jurídica é sempre uma boa escolha. Assim, dá para evitar problemas mais para frente, principalmente em relação a herança ou previdência.

Fonte: https://www.ciberlex.adv.br/